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Aviso de Retificação – PROCESSO 069/2016- PREGÃO PRESENCIAL 042/2016



Edição: 9 de 11 de novembro de 2016
Data: 11/11/2016


DESCRIÇÃO


TEXTO


PREFEITURA DE BOM SUCESSO - Aviso de Retificação – PROCESSO 069/2016- PREGÃO PRESENCIAL 042/2016 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para veículos pesados.

ONDE SE LÊ:

4.1.2 – Apresentar termo de vistoria técnica da frota da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, sendo que a respectiva deverá ser feita impreterivelmente nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2016, das 07h00 às 12h00, no pátio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, sito à Rua Antônio Carlos de Carvalho, nº 209. As empresas para participarem do certame deverão, sob pena de inabilitação, apresentar o termo de vistoria técnica junto com o credenciamento.

4.1.2.1 – O proponente quando da visita técnica deverá comparecer nos dias, local e hora marcados, investido de poderes, se, proprietário: estatuto ou contrato social autenticado; se representante: por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhado da última alteração contratual (autenticada) da empresa a que vier representando. Não será permitida a autenticação pelo servidor público no dia da visita técnica, sendo que se for o caso o proponente deverá fazê-lo até o dia anterior no horário de expediente. A vistoria é exclusiva, inadmitindo-se o mesmo proponente efetuá-la para mais de uma empresa.

 

LÊ SE :

4.1.2 – Apresentar termo de vistoria técnica da frota da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, sendo que a respectiva deverá ser feita impreterivelmente nos dias 18, 21 e 22 de novembro de 2016, das 07h00 às 11h00, no pátio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, sito à Rua Antônio Carlos de Carvalho, nº 209. As empresas para participarem do certame deverão, sob pena de inabilitação, apresentar o termo de vistoria técnica junto com o credenciamento.

4.1.2.1 – O proponente quando da vistoria técnica deverá comparecer nos dias, local e hora marcados, investido de poderes, se, proprietário: estatuto ou contrato social autenticado; se representante: por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhado da última alteração contratual (autenticada) da empresa a que vier representando. Não será permitida a autenticação pelo servidor público no dia da visita técnica, sendo que se for o caso o proponente deverá fazê-lo até o dia anterior no horário de expediente. A vistoria é exclusiva, inadmitindo-se o mesmo proponente efetuá-la para mais de uma empresa.

4.1.2.2- A vistoria técnica será facultativa.

E os demais continuam inalterados. Pregoeira



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