A edição de número 70, ano XI de 15 de maio de 2024 está disponível.
Edição: | 38 de 26 de maro de 2018 |
Data: | 26/03/2018 |
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Lúcio Flávio Santos Magalhães
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 05/02/2018 a 31/07/2018
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando a vigorar da seguinte forma:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal da Boa Vista, Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, Escola Municipal Quinzinho e Amélia, Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho e Escola Municipal Protásio Guimarães, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal, a contar do dia 02 de março de 2018.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2018.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Luiz Henrique Vale
OBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
VIGÊNCIA: 05/02/2018 a 31/07/2018
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando a vigorar da seguinte forma:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal Dr. Libério Soares e Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal, a contar do dia 02 de março de 2018.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de fevereiro de 2018.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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